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NR-1 e NR-17: entenda os prazos e as exigências

NR-1 e NR-17: entenda os prazos e as exigências

Guiomar Melo
19 de fevereiro, 2026
4 min de leitura

Dúvidas sobre os prazos da NR-1

Nos últimos meses, muitos empresários ouviram que “a NR-1 mudou”, que “os riscos psicossociais agora são obrigatórios” e que “a fiscalização começa em 2026”. Mas essas informações envolvem três momentos diferentes, e entender essa diferença é essencial para não gerar medo desnecessário nem falsa sensação de adiamento.

Vamos organizar isso de forma clara.

1. Mudança da redação: agosto de 2024

A inclusão expressa dos riscos psicossociais ocorreu com a Portaria nº 1.419/2024, publicada em agosto de 2024.

A partir dessa nova redação, os riscos psicossociais passaram a constar de forma expressa dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, em três etapas: Avaliação Técnica, Inventário de Riscos e Plano de Ação.

Ou seja, o texto da norma foi alterado em 2024. A exigência passou a existir a partir dessa nova redação.

2. Vigência no ordenamento legal: maio de 2025

A norma, com essa nova redação, passou a valer no ordenamento jurídico com vigência prevista a partir de maio de 2025.

Isso significa que a obrigação já faz parte da legislação trabalhista. Não se trata de uma ideia futura ou de um projeto. Está oficialmente incorporada à NR-1.

3. Início da fiscalização efetiva: maio de 2026

O que foi prorrogado não foi a mudança da redação, nem a existência da obrigação na lei. O que foi ajustado foi o início da fiscalização efetiva, previsto para 26 maio de 2026.

Isso quer dizer que, até maio de 2026, o período é considerado de adaptação. A partir desse momento, a fiscalização poderá exigir formalmente a comprovação da inclusão dos riscos psicossociais no PGR.

Quem se organiza agora evita pressa, retrabalho, multas, processos trabalhistas e exposição desnecessária quando o prazo chegar.

GRO e PGR: o que realmente precisa constar no documento

Outro ponto que gera confusão é a diferença entre GRO e PGR.

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o movimento de gestão dentro da empresa. É o processo contínuo de identificar, avaliar e controlar riscos.

Já o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que comprova que o GRO está acontecendo. Ele formaliza essa gestão por meio de dois elementos principais:
• Inventário de Riscos
• Plano de Ação

É no PGR que os riscos psicossociais devem constar formalmente, especialmente dentro do Inventário de Riscos e do respectivo Plano de Ação.

O próprio item 1.5.7.3 da NR-1 determina que os dados da identificação de perigos e avaliação de riscos devem ser consolidados em um Inventário de Riscos Ocupacionais.

E esse inventário deve contemplar, entre outros pontos, os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

Onde a NR-17 entra nessa estrutura

A NR-17 é a norma de Ergonomia. Ela não está “fora” do PGR. Ao contrário, a ergonomia integra o Inventário de Riscos do PGR.

A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) geram diagnósticos e recomendações. Esses resultados devem integrar o inventário de riscos do PGR e alimentar o Plano de Ação.

Inclusive, a própria NR-17 determina que devem integrar o inventário de riscos do PGR:
• a revisão da identificação de riscos/perigos pela AEP
• a revisão em profundidade, se necessário, pela AET
• a elaboração do Inventário de Riscos
• a produção de planos de ação.

Portanto, a ergonomia está dentro do PGR, e os riscos psicossociais também constam de forma expressa nessa mesma estrutura documental.

O que as empresas devem fazer agora

A pergunta correta não é “posso esperar até maio de 2026?”, mas sim “estou estruturando meu PGR de forma consistente?”

Empresas que revisam agora seu Inventário de Riscos, organizam a avaliação ergonômica, estruturam planos de ação e tratam de forma técnica os riscos psicossociais chegam a maio de 2026 preparadas.

Empresas que deixam para o último momento tendem a agir com pressa, gerar retrabalho e aumentar exposição jurídica.

Como a RenovaMente apoia esse processo

A RenovaMente Consultoria em Bem-Estar Corporativo atua justamente nessa integração entre norma e prática.

Realizamos Avaliação Ergonômica Preliminar, Análise Ergonômica do Trabalho e Análise de Riscos Psicossociais, estruturando diagnósticos que alimentam corretamente o Inventário de Riscos e o Plano de Ação do PGR.

Nosso trabalho não é gerar medo, mas organizar o que precisa ser feito com clareza, técnica e responsabilidade.

Saiba mais

Se você chegou até aqui, provavelmente percebeu que entender corretamente a mudança da redação das normas, vigência legal e início da fiscalização, é fundamental para tomar decisões seguras.

Se quiser avaliar como seu PGR está estruturado e como incluir de forma adequada os riscos ergonômicos e psicossociais, a RenovaMente pode orientar você com clareza técnica e visão estratégica.

Entre em contato pelo WhatsApp e converse com especialista em bem-estar corporativo.

RENOVAMENTE - GUIOMAR MELO
Consultoria em bem-estar corporativo
WhatsApp: (11) 99441-6024

Escrito por

Guiomar Melo